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O concurso cultural “Quero meu app”

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O concurso cultural “Quero meu app” Empty O concurso cultural “Quero meu app”

Mensagem por Bruno Ca Ter 25 Out - 14:14

Ganhe o desenvolvimento de um aplicativo para o seu negócio

O concurso cultural “Quero meu app” vai contemplar um integrante da rede da revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios no Ning com o desenvolvimento de um aplicativo para celular para ser utilizado nos seus negócios. O aplicativo será desenvolvido pela empresa Intuitive Appz, parceira da revista no concurso. Os participantes devem enviar ideias de aplicativos relacionados a negócios.

As ideias serão avaliadas por uma comissão, com base nos critérios de criatividade e adequação ao tema. O app pode ser algo que facilite o dia a dia do empreendedor ou que seja útil para seus clientes ou fornecedores. O vencedor ganhará o direito de usar e reproduzir o aplicativo, cujo desenvolvimento pode custar até R$ 60 mil, de acordo com a quantidade de horas de trabalho exigidas para a sua elaboração. O app pode utilizar a plataforma Android ou iOS. O vencedor poderá utilizar o aplicativo por tempo indeterminado. Também poderá oferecê-lo gratuitamente para seus funcionários e clientes ou até mesmo vendê-lo. Só não terá direito ao código-fonte, que será de propriedade da Intuitive Appz.

Para participar do concurso, os interessados deverão responder, em até 500 caracteres, à pergunta: “Se você pudesse desenvolver um aplicativo de celular para os seus negócios, qual seria? Por que ele é importante para o seu trabalho?”. As respostas devem ser enviadas por meio de um comentário neste post aqui do blog até as 23h59 do dia 31 de outubro de 2011. As respostas precisam ter nome completo, endereço, telefone, e-mail e data de nascimento do participante – sem essas informações, serão desclassificadas. Cada participante poderá enviar quantas respostas desejar.


Leia, abaixo, o regulamento deste concurso cultural.


IMPORTANTE: RESPOSTAS SEM NOME COMPLETO, ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL E DATA DE NASCIMENTO SERÃO AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADAS.

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL

“Quero meu app”

1. O Concurso Cultural “Quero meu app” será promovido pela Intuitive Mobile Stuff Ltda.,inscrita no CNPJ sob o número 12.448.164-0001-65, doravante denominada Intuitive Appz, em parceria com a Editora Globo S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.067.191/0001-60, doravante denominada Editora, em conjunto denominadas Promotoras.

2. O Concurso será válido em território nacional e para maiores de 18 anos no período compreendido entre 0 h do dia 3 de outubro de 2011 e 23:59 h do dia 31 de outubro de 2011, período no qual os participantes deverão responder, em no máximo 500 (quinhentos) caracteres, à pergunta

“Se você pudesse desenvolver um aplicativo de celular para os seus negócios, qual seria? Por que ele é importante para o seu trabalho?”

. As respostas deverão ser postadas na Rede Social da revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios (rede.empresas.globo.com), de responsabilidade da Editora.

2.1 A Rede Social da revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios é aberta ao público leitor e para ter acesso às informações, conversas e grupos é necessário fazer um cadastro inicial.

3. Cada participante poderá enviar quantas respostas desejar.

4. Estarão automaticamente desclassificados os participantes que enviarem respostas que fujam ao tema do Concurso, ou respostas cujo aplicativo sugerido seja impossível de ser criado, ou cujos dados pessoais estiverem incorretos ou incompletos de forma a impossibilitar a localização dos mesmos.

4.1 Também serão desclassificadas respostas que façam referência a quaisquer marcas e produtos, inclusive das próprias Promotoras, ou que tenham qualquer natureza publicitária.

5. A comissão julgadora, formada por membros indicados pelas Promotoras, com base nos critérios de criatividade e adequação ao tema, escolherá a melhor resposta postada pelos participantes. Se houver respostas iguais, será considerada aquela que for postada primeiro.

6. O resultado do concurso será divulgado na Rede Social da Pequenas Empresas & Grandes Negócios (rede.empresas.globo.com) no dia 07 de novembro de 2011.

6.1 O resultado do Concurso também poderá ser divulgado nos respectivos sites das Promotoras.

7. O vencedor será comunicado via e-mail e/ou telefone, conforme dados de usuário cadastrado na Rede Social da Pequenas Empresas & Grandes Negócios (rede.empresas.globo.com).

7.1 Após o contato o vencedor terá 5 dias úteis para informar à Intuitive Appz todas as funcionalidades do aplicativo. O aplicativo, bem como as suas funcionalidades, deverão ser estritamente relacionados ao mundo empresarial.

8. O vencedor será contemplado com o desenvolvimento de um aplicativo para celular, com valor não superior a R$ 60.000 (sessenta mil reais), em uma das duas plataformas: Android ou iOS, a escolher.

8.1 O cálculo de valor é baseado na quantidade de horas de desenvolvimento do aplicativo e eventuais licenças que sejam necessárias para o funcionamento do aplicativo. De modo que eventuais adaptações no formato e apresentação do aplicativo poderão ser feitas a critério exclusivo da Intuitive Appz.

8.2 A Intuitive Appz poderá promover alterações e/ou adaptações e/ou vetar funcionalidades do aplicativo solicitado pelo vencedor.

8.3 A presente premiação não contempla o aparelho celular em que o dispositivo será instalado.

9. O aplicativo será disponibilizado ao vencedor em até 90 (noventa) dias a contar da data em que o vencedor formalizar à Intuitive Appz as funcionalidades do aplicativo.

9.1 O aplicativo será disponibilizado na Apple App Store ou Android Market, de acordo com a plataforma escolhida.

9.2 O ganhador fica desde já ciente que, na hipótese da plataforma Android ser a escolhida, a Intuitive Appz não se responsabiliza pela compatibilidade entre o aplicativo e as configurações de hardware do aparelho celular utilizado pelo usuário.

10. O vencedor terá o direito de uso e reprodução do aplicativo por prazo indeterminado, bem como funcionários, clientes e pessoas relacionadas ao negócio exercido pelo ganhador também o terão.


11. O Código Fonte do aplicativo não será fornecido ao vencedor, e este será de propriedade exclusiva da Intuitive Appz que poderá comercializá-lo livremente, a seu exclusivo critério, sem que caiba ao vencedor qualquer remuneração.

12. O prêmio é individual, intrasferível, não passível de troca e tampouco poderá ser convertido em dinheiro.

13. As Promotoras não se responsabilizarão por respostas enviadas intempestivamente.

14. As Promotoras não serão responsáveis por problemas ou falhas no funcionamento técnico, seja da rede mundial de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições, falhas ou indisponibilidade sistêmica ou problemas técnicos na Rede Social da Pequenas Empresas & Grandes Negócios, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

15. Caso o vencedor não seja localizado ou não informe as funcionalidades do aplicativo em até 30 dias a contar do término do concurso outro vencedor será selecionado.

16. Os participantes deste concurso transferem às Promotoras, sem nenhum ônus e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização, especialmente na divulgação do resultado deste Concurso. No mesmo momento, os ganhadores autorizam as Promotoras a divulgar em seus sites o nome, a resposta e a imagem do ganhador.

17. Os participantes deste concurso declaram que são únicos e exclusivos titulares dos direitos autorais das respostas enviadas, declarando, ainda, que as mesmas são originais e não violam quaisquer direitos de terceiros ou direitos conexos.

18. Trata-se de um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento, sem ser vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço. É aberto a toda e qualquer pessoa residente em território nacional, exceto para funcionários das empresas Promotoras, nos termos do artigo 3 da Lei n.º 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951, de 9 de agosto de 1972, sendo vetada também a participação de quaisquer outras pessoas envolvidas na organização deste concurso.

19. A simples participação neste concurso de incentivo à criatividade implica total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento.

20. A comissão julgadora será soberana para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao Concurso Cultural “Quero meu app”.
Anonymous
Bruno Ca
Convidado


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